Publicado no DOU em 18 jun 2026
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MF Nº 174/2026, que regulamenta a Medida Provisória Nº 1359/2026, que autoriza a destinação, pela União, de recursos para disponibilizar linha de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14-A. É permitido o financiamento dos custos relativos à constituição, ao registro e à averbação de alienação fiduciária, inclusive emolumentos cartorários." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER
Ministra de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Substituta
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda