Publicado no DOE - GO em 23 jun 2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo batráquios.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "BATRÁQUIOS" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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01576 |
Batraquios Girino MIL |
83,00 |
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01577 |
Batraquios Gordura KG |
29,00 |
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01578 |
Batraquios Pele UND |
0,48 |
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01573 |
Batraquios Ra Abatida KG (Produtor / Extrator) |
37,30 |
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01574 |
Batraquios Ra Abatida Petisco KG |
16,60 |
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01575 |
Batraquios Ra Viva KG |
10,30 |