Publicado no DOE - MA em 8 jun 2026
Prorroga, até 31 de dezembro de 2028, as disposições relativas à isenção do ICMS, quanto ao diferencial de alíquotas, e à redução da base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 202/19, de 13 de dezembro de 2019, com a alteração do Convênio ICMS 135/25, de 13 de dezembro de 2025, relativamente à isenção do ICMS, quanto ao diferencial de alíquotas, e à redução da base de cálculo do imposto na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos neste Estado
Considerando que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028 as disposições do art. 41 do Anexo 1.2 e do art. 27 do Anexo 1.4 do do RICMS, que dispõem, respectivamente, sobre a isenção na aplicação do diferencial de alíquotas e a redução de base de cálculo do ICMS, na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos neste Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO
LUÍS, 29 DE MAIO DE 2026.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda