Publicado no DOE - RS em 3 jun 2026
Altera a Portaria SES/RS nº 537, de 3 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares (PROA 21/2000-0079506-0).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e considerando:
- o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de Incenti- vos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratuali- zados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;
- o Decreto nº 56.016, de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar – UIH e suas altera- ções;
- a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR – Programa de Incentivos Hospitalares, e suas alterações;
- a Portaria SES nº 968, de 14 de outubro de 2025, que altera os anexos da Portaria SES/RS nº 537, de 3 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;
- o Termo de Autocomposição, assinado em 25 de julho de 2025, entre o governo do Estado, representado pelo Procurador-Geral do Estado, o Secretário-Chefe da Casa Civil, Secretária de Estado da Fazenda, Secretária de Estado de Planejamento, Governança e Gestão e Secretária de Estado da Saúde e o Ministério Público do Estado, através do Procurador-Geral de Justiça, promotoras de justiça e representantes do Núcleo Permanente de Autocomposição - MEDIAR MPRS;
- as reuniões realizadas pelo Comitê Consultivo e de Monitoramento, criado através da Portaria Conjunta SES/PGE/PGJ nº 01/20251, composto por setores da sociedade civil, como o Conselho Estadual de Saúde (CES), a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS), a Federação das Santas Casas e a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL);
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 537/2021 que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares.
Art. 2º Fica alterada a tabela 1 do Anexo 1 da Portaria SES nº 537/2021, que passa a viger com a redação do Anexo 1 desta Portaria.
Art. 3º Fica alterada a tabela 2 do Anexo 2 da Portaria SES nº 537/2021, que passa a viger com a redação do Anexo 2 desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LISIANE FAGUNDES,
Secretária da Saúde.