Publicado no DOE - PE em 3 jun 2026
Altera a Portaria SF Nº 126/2018, relativamente à elaboração do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º...............................................................................................................................................................................................................
VIII – para efeito de interpretação, considera-se que o registro 1601, relativo a operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, deve ser informado conforme o período de apuração em que ocorrer a efetivação da transação financeira da operação de pagamento, conforme exemplos a seguir, observadas as demais instruções constantes no “Perguntas Frequentes – EFD - ICMS/IPI”, disponível na página do SPED, da RFB: (AC)
a) nas transações realizadas por meio de cartões de crédito ou débito, a informação deve ser prestada no período fiscal em que for autorizado o pagamento pela operadora do cartão; (AC)
b) nas transações realizadas por meio de PIX, Transferência Eletrônica Disponível - TED ou Documento de Crédito – DOC, a informação deve ser prestada no período fiscal em que ocorrer a transferência dos valores; (AC)
c) na transação realizada por meio de boleto bancário, a informação deve ser prestada no período fiscal em que ocorrer o seu pagamento; e (AC)
d) na transação realizada por meio de cheque, a informação deve ser prestada no período fiscal em que ocorrer a sua compensação. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda