Decreto Nº 19611 DE 01/06/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 2 jun 2026


Altera o Decreto Nº 17266/2020, que dispõe sobre os procedimentos para licenciamento de empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – Fica acrescido ao Capítulo II do Decreto nº 17.266, de 28 de janeiro de 2020, o seguinte art. 8-A:

“Art. 8-A – Para fins do disposto no inciso VIII do art. 345 da Lei nº 11.181, de 2019, são consideradas intervenções viárias significativas aquelas que:

I – impliquem, na área de intervenção ou no seu entorno, cumulativamente:

a) criação de novas vias, supressão de vias existentes ou alteração no número de faixas de rolamento de vias existentes;

b) alterações na direção ou no sentido da circulação viária;

c) alteração da classificação de vias quanto à função no sistema de circulação;

II – se destinem à implantação de rede estruturante de média e alta capacidade do transporte público coletivo, conceituada no Anexo XI da Lei nº 11.181, de 2019.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de junho de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte