Portaria Normativa DETRAN Nº 8 DE 29/05/2026


 Publicado no DOE - SC em 29 mai 2026


Altera o disposto no § 2º do art. 7º e no Anexo II da Portaria Normativa nº 06/2026, que dispõe sobre as faixas de identificação visual nos veículos utilizados no processo de formação de condutores.


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O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a delegação estabelecida na lei Estadual nº 7.811, de 29 de dezembro de 1983;

Considerando o contido na resolução Contran nº 1.020 , de 9 de dezembro de 2025, mais especificamente sobre os veículos que podem ser utilizados no processo de formação de condutores para a obtenção da Carteira nacional de Habilitação - CNH do Brasil;

Considerando a necessidade de padronizar, no âmbito do Estado de santa Catarina, os requisitos para utilização de veículos para aprendizagem e demais categorias nas aulas e exames práticos voltados ao processo de formação de condutores;

Considerando a poder de autotutela da administração pública para rever seus atos;

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 7º da portaria normativa nº 06/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

§ 2º para o cumprimento do disposto na alínea "a" dos incisos I e II do caput, deverá ser utilizada faixa com 20 cm de altura, ao longo de toda a carroceria do veículo, recomendando-se a utilização da fonte "Avenir Next Negrito", em tamanho 322, conforme modelo constante do anexo II desta portaria."

Art. 2º O Anexo II da portaria normativa nº06 passa a vigorar na forma do anexo Único desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, [data da assinatura digital].

CRISTIANO MEDEIROS

Presidente do departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC

ANEXO ÚNICO - IDENTIFICAÇÃO VISUAL VEÍCULOS AUTÔNOMOS

. LAYOUT RECOMENDADO

Considerando o disposto no artigo 1º desta portaria, ficam disponíveis abaixo os modelos a serem observados, em substituição ao anexo ii da portaria normativa 06/2026: