Publicado no DOE - PE em 28 mai 2026
Altera o RICMS/PE, que regulamenta a Lei N° 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao cumprimento das condições de desoneração ou de redução de carga de tributos federais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 28/2026, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 7/2026, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º-B. Para efeito da fruição de benefícios e incentivos fiscais previstos neste Decreto e na legislação tributária estadual, consideram-se atendidas as condições de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas em convênios ICMS, quando o não cumprimento das referidas condições decorra exclusivamente do disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 224, de 26 de dezembro de 2025 (Convênio ICMS 28/2026). (AC)
Parágrafo único. O disposto neste artigo: (AC)
I - não autoriza a restituição ou a compensação de valores já recolhidos; e (AC)
II - produz efeitos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA