Instrução Normativa SEMAD Nº 16 DE 22/05/2026


 Publicado no DOE - GO em 28 mai 2026


Altera a Instrução Normativa nº 8, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a suspensão temporária da recepção de requerimentos de priorização administrativa por pontuação para a análise de pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos da Instrução Normativa nº 4/2023.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no processo SEI nº 202600017002249, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 8, de 20 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica suspensa, até 20 de agosto de 2026, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, a recepção de novos requerimentos específicos de priorização administrativa por pontuação, prevista no inciso V do art. 3º e aplicada conforme as diretrizes dos arts. 4º, 5º e 6º, todos da Instrução Normativa nº 4/2023.

..........................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável