Decreto Nº 2134 DE 26/05/2026


 Publicado no DOE - MT em 27 mai 2026


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS em face da descontinuidade de sistemas eletrônicos de controle de documentos fiscais anteriormente utilizados;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na terminologia técnica do Regulamento do ICMS, a fim de conferir maior precisão jurídica ao distinguir as operações de circulação de mercadorias das prestações de serviços de transporte;

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterados os incisos V, XII e XIII do caput do artigo 37 do Anexo VII, com a redação assinalada:

“Art. 37 (...)

(...)

V - operação destinada à exportação, em caráter regular, na qual o adquirente declare e assuma a responsabilidade tributária perante o transportador, desde que o remetente e o destinatário estejam devidamente credenciados para operações com fins de exportação e o produto seja originário de produção ou extração no território mato-grossense;

(...)

XII - prestação com carga fracionada, realizada por transportador credenciado junto ao Cadastro de Contribuintes como usuário do Sistema de Controle Fiscal Simplificado;

XIII - prestação de serviço de transporte por contribuinte cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na CNAE 4930-2/02.

(...).”

II - revogado o parágrafo único do artigo 36 do Anexo VII.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda