Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35 de 31/08/2009


 Publicado no DOU em 1 set 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Banco de Dados Legisweb

Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 2 de setembro de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Cervejaria Petrópolis S.A. 73.410.326/0004-03 Petrópolis RJ
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0016-85 Teresina PI
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0077-05 Aquiraz CE
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A. 01.278.018/0001-12 Alagoinhas BA
Real Comércio e Indústria de Bebidas Ltda. 02.037.388/0001-20 Macaíba RN
Rio de Janeiro Refrescos Ltda. 00.074.569/0018-40 Cariacica ES
Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas 00.904.448/0011-01 Marília SP
Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas 00.904.448/0013-73 Maringá PR

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES