Publicado no DOE - RS em 22 mai 2026
Institui o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS (Piloto RTC- IBS) no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual, define suas regras de funcionamento e revoga a Portaria nº 085/2025 - RE.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso das atribuições previstas no inciso VI do art. 6º da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, considerando o disposto no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, em 6 de novembro de 2024 e a seleção do Estado do Rio Grande do Sul para o desenvolvimento do Sistema de Apuração, Arrecadação e Distribuição do IBS, por meio do Edital de Chamamento Público nº 1/2025, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2025, e a necessidade de adequação da governança e dos canais de indicação do projeto Piloto RTC-RS,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS (Piloto RTC - IBS), com o objetivo de validar as soluções tecnológicas necessárias à implementação do IBS, sob acompanhamento da Comissão Técnica Operacional do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), ou outra instância que venha a substituí-la.
Art. 2º São objetivos do Piloto RTC - IBS:
I - Realizar testes e validações das funcionalidades do Sistema de Apuração Assistida do IBS;
II - Promover ajustes e aperfeiçoamentos para garantir robustez, transparência e adequada integração dos sistemas relacionados ao Piloto;
III - Estimular a preparação dos contribuintes para a futura obrigatoriedade do IBS.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 3º Poderão participar do Piloto RTC - IBS as empresas que:
I - sejam emissoras dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à correspondente etapa do Piloto RTC - IBS;
a) pela Comissão Técnica Operacional do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), ou por outra instância que venha a substituí-la;
b) pela Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, considerando a participação do Estado no desenvolvimento dos sistemas de Apuração, Arrecadação e Distribuição do IBS, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 1/2025;
c) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais, ou por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software;
III - atendam, de maneira adequada, aos critérios mencionados no art. 4º desta Portaria, considerada, entre outros fatores, a eventual participação da empresa no Piloto da Reforma Tributária do Consumo relativo à Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC - CBS), promovido pela Receita Federal do Brasil, bem como outros requisitos que possam ser necessários para o bom andamento da correspondente etapa do Piloto RTC - IBS.
Parágrafo Único. As indicações de que tratam as alíneas "a","b" e "c" do inciso II do caput poderão ser realizadas mediante ofício assinado digitalmente e encaminhado ao e-mail pilotoibs@sefaz.rs.gov.br .
Art. 4º A seleção das empresas habilitadas será realizada, considerando principalmente a qualidade dos dados destacados nos Documentos Fiscais Eletrônicos, bem como critérios técnicos que assegurem representatividade e diversidade, considerando, entre outros, os seguintes critérios:
I - qualidade dos dados do IBS destacados nos Documentos Fiscais Eletrônicos autorizados;
II - participação em segmentos com maior representatividade do IBS nas operações com os Documentos Fiscais Eletrônicos definidos no Anexo Único desta Portaria;
III - atuação em âmbito nacional, com presença em diversas unidades da federação;
IV - maior volume de Documentos Fiscais Eletrônicos definidos no Anexo Único desta Portaria recebidos e emitidos com os respectivos destaques do IBS;
V - maior valor de faturamento com destaque do IBS;
Parágrafo Único. Poderão ser incluídas empresas adicionais para garantir diversidade e efetividade dos testes, buscando contemplar ao menos dois contribuintes de cada Estado, ainda que não atendam integralmente aos critérios acima.
Art. 5º A seleção das empresas participantes do Piloto RTC - IBS será realizada de forma escalonada, considerando a disponibilidade de acesso aos Documentos Fiscais Eletrônicos nos ambientes autorizadores, conforme os seguintes critérios:
I - Primeira etapa: inclusão das empresas que emitam NF-e modelo 55 autorizadas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), garantindo maior agilidade na integração e validação inicial do Sistema de Apuração Assistida do IBS;
II - Etapas subsequentes: inclusão progressiva das empresas que emitam os Documentos Fiscais Eletrônicos definidos no Anexo Único desta Portaria em outros ambientes autorizadores, à medida que houver a disponibilização de acesso aos dados pelas respectivas Unidades da Federação e integração técnica com a plataforma do Piloto RTC - IBS;
III - Em todas as etapas, serão observados os critérios técnicos definidos nos art. 3º e 4º desta Portaria, incluindo representatividade econômica, diversidade geográfica e qualidade dos dados fiscais.
Parágrafo único. A Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul poderá ajustar o cronograma e os critérios de escalonamento, visando garantir a efetividade dos testes e a abrangência nacional do Piloto RTC - IBS, em concordância com regramento definido pela Comissão Técnica Operacional do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), ou outra instância que venha a substituí-la.
CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE ADESÃO
Art. 6º O processo de adesão ao Piloto RTC - IBS será composto pelas seguintes etapas:
I - publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no portal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, da relação das pessoas jurídicas habilitadas;
II - envio de Carta Convite, por meio eletrônico, às pessoas habilitadas;
III - assinatura digital do Termo de Adesão pelas pessoas jurídicas convidadas, com a concordância e o cumprimento das condições nele previstas;
IV - validação para verificação do cumprimento, pelas pessoas jurídicas convidadas, dos requisitos, dos critérios e das demais regras estabelecidas nesta Portaria; e
V - envio de comunicação às pessoas jurídicas validadas, com a indicação da data para o início de sua participação no Piloto RTC - IBS.
§ 1º A Carta Convite conterá a data indicada para a conclusão das etapas formais de adesão previstas no caput.
§ 2º A assinatura digital deverá ser realizada por representante legal da pessoa jurídica ou por procurador legalmente constituído no momento da anexação do Termo de Adesão.
§ 3º A não conclusão das etapas formais de adesão implicará a revogação automática do convite, sem prejuízo de eventual participação posterior, conforme critérios definidos pela Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e pelo CGIBS.
CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO DO PILOTO
Art. 7º O Projeto Piloto terá início em janeiro de 2026 e encerramento em dezembro de 2026.
Parágrafo único. O Piloto RTC - IBS abrangerá:
I - integração das empresas selecionadas à plataforma do sistema de Apuração Assistida do IBS, por meio da emissão de documentos fiscais eletrônicos, ou de outras atividades de integração que possam vir a ser desenvolvidas durante o Piloto RTC - IBS;
II - execução dos processos de apuração assistida;
III - coleta de dados e geração de relatórios para avaliação;
IV - outras atividades que possam ser necessárias à evolução da Plataforma de Apuração Assistida e dos demais sistemas do IBS a serem desenvolvidos durante a fase do Piloto RTC - IBS, como a interação com as equipes envolvidas a fim de identificar situações de aperfeiçoamento dos sistemas
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Piloto RTC - IBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem tributária às empresas participantes.
Art. 9º Será dada publicidade à relação das empresas participantes, para fins de transparência e prestação de contas à sociedade.
Art. 10 . Fica revogada a Portaria nº 085/2025 - RE, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 19 de maio de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
ETAPAS PILOTO RTC - IBS
Etapa 1
Início : 05/01/2026
Os Documentos Fiscais Eletrônicos que serão considerados nesta etapa são:
Nota Fiscal Eletrônica - NFe (Modelo 55).
Nesta etapa serão utilizados prioritariamente os documentos fiscais eletrônicos do regime de tributação regular, podendo inicialmente não participar aqueles sujeitos aos regimes específicos, favorecidos ou diferenciados.
Etapa 2
Início : 15/06/2026
Os Documentos Fiscais Eletrônicos que serão incluídos nesta etapa são:
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe.
Nesta etapa serão utilizados prioritariamente os documentos fiscais eletrônicos do regime de tributação regular, podendo inicialmente não participar aqueles sujeitos aos regimes específicos, favorecidos ou diferenciados.