Publicado no DOE - MG em 21 mai 2026
Altera o Decreto Nº 49171/2026, que modificou o RICMS/MG, com relação a benefício de redução de base de cálculo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art 8º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 136/25, de 3 de outubro de 2025,
DECRETA:
Art 1º – O art 2º do Decreto nº 49 171, de 3 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026 ”.
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 4 de fevereiro de 2026 em relação ao art 1º.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA