Publicado no DOE - RJ em 15 mai 2026
Altera a Lei Nº 8043/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de denúncia de maus tratos contra animais, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei n.º 8.043, de 4 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida do Art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. Os órgãos competentes devem criar canal para recebimento de denúncias de forma digital, com possibilidade de anexar fotografias e vídeos para melhor contexto probatório.
Parágrafo único. A empresa que realizar a denúncia receberá um selo “Empresa Amiga dos Animais”, dentre outros benefícios a serem definidos pelo Poder Executivo.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício