Publicado no DOM - Cuiabá em 12 mai 2026
Dispõe sobre a revogação da Portaria SMADES Nº 4/2026, que trata da definição e aprovação de medidas sustentáveis e ecológicas no âmbito do programa IPTU sustentável.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 16, II, IV, IX e XXI da Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 515, de 14 de julho de 2022, que institui o Programa IPTU Sustentável no Município de Cuiabá;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos, por razões de conveniência, oportunidade ou legalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação técnica e normativa das medidas sustentáveis anteriormente aprovadas, com vistas ao aperfeiçoamento dos critérios de enquadramento e concessão do benefício fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Portaria SMADES nº 04/2026, que dispõe sobre a definição e aprovação de novas medidas sustentáveis e ecológicas para fins de enquadramento no inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 515, de 14 de julho de 2022, no âmbito do Programa IPTU Sustentável, publicada na gazeta municipal nº 1343 de 15 de abril de 2026.
Art. 2º Os processos administrativos em andamento, eventualmente fundamentados nas disposições da portaria revogada, serão objeto de novas disposições a serem editadas por esta Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 04 de maio de 2026.
ELISANGELA FERNANDES BOKORNI
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
SMADES