Publicado no DOE - PB em 7 mai 2026
Altera o Decreto Nº 47316/2025, que modifica o RICMS/PB com relação à emissão de documento fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 11/26;
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 4º do Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - ao inciso I do art. 2º, a partir de 5 outubro de 2026 (Ajuste SINIEF 11/26);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador