Publicado no DOE - PA em 30 abr 2026
Ratifica o Convênio ICMS Nº 13/2026, que dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS Nº 116/1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos.
Ratifica o Convênio ICMS nº 13, de 27 de janeiro de 2026, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 13, de 27 de janeiro de 2026, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, o qual concede isenção do ICMS às operações com preservativos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Cabanagem, Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em 31 de março de 2026.
Deputado Francisco Melo (Chicão)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Deputada Cilene Couto – 1ª Secretária
Deputado Elias Santiago – 2º Secretário