Publicado no DOE - TO em 29 abr 2026
Altera o RICMS/TO, aprovado pelo Decreto Nº 2912/2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos de vigência dos seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de
dezembro de 2006:
III - incisos I, III, VII, IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LII, LIII, LIV, LVI, LVIII, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXVII, LXXI, LXXIV, do art. 5º;
IV - incisos III, IV e XXXVIII do art. 8º; e
Art. 2º Ficam aprovados e ratificados os Convênios ICMS nº 10/26, 13/26 e 21/26, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º O Decreto nº 6.996, de 7 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .........................................................................................
IV - os itens 9, 4.4 e 16.1 a 16.12 do Anexo XXI, aplicando-se o disposto no art. 4º.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de maio de 2026, em relação aos artigos 1º e 2º;
II - 1º de julho de 2025, em relação ao art. 3º no que diz respeito aos itens 4.4, 16.1 a 16.12 do Anexo XXI; e
III - na data da publicação em relação ao art. 3º, no que diz respeito ao item 9 do Anexo XXI.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Donizeth Aparecido Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Zenóbio Cruz da Silva Arruda Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo