Portaria MF Nº 1119 DE 24/04/2026


 Publicado no DOU em 27 abr 2026


Altera a Portaria MF Nº 1861/2025, que dispõe sobre a cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos.


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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da sua atribuição que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 62, § 11 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 6º O BNDES remeterá semestralmente ao Ministério da Fazenda, por meio de ofício ou correio eletrônico, as informações relativas ao não cumprimento da cláusula de que trata o caput." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN