Publicado no DOM - Belo Horizonte em 29 abr 2026
Altera a Lei Nº 11416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao § 3º do art. 33 da Lei nº 11.416, de 3 de outubro de 2022, o seguinte inciso IX:
“Art. 33 - [...]
§ 3º - [...]
IX - promover suporte e assistência ao familiar ou responsável por criança ou adolescente com deficiência através da oferta de cuidado por profissionais capacitados para lidar com as especificidades do público, considerando as necessidades individuais e das famílias.”.
Art. 2º - O Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1/25, de autoria da vereadora Professora Nara e do vereador Maninho Félix)