Decreto Nº 618 DE 28/04/2026


 Publicado no DOM - Curitiba em 28 abr 2026


Altera o Decreto Municipal Nº 340/2022, que regulamenta o sistema de licenciamento ambiental no Município de Curitiba e dá outras providências.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-052166/2026;

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos administrativos das autorizações ambientais para melhorar o atendimento ao cidadão com o novo sistema eletrônico de licenciamento ambiental,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao art. 52-A do Decreto Municipal nº 340, de 15 de março de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.782, de 29 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52-A .........................................................................................................................................

VII - eventos sem utilização de equipamentos sonoros realizados em imóvel particular com Consulta Prévia de Viabilidade - CPV, emitida pela Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU.”

Art. 2º Fica acrescido o art. 52-B ao Decreto Municipal nº 340, de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.782, de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 52-B Fica criada a Autorização Ambiental para Execução do Plano de Recuperação Ambiental - PRA, aplicável às:

I - áreas degradadas por dano ambiental causado voluntário ou involuntariamente, em cumprimento ao art. 8º da Lei Municipal nº 9.806, de 03 de janeiro de 2000 ou outra que vier a substituí-la ou alterá-la, que prevê a obrigação dos proprietários de assegurarem a recuperação da área;

II - execução de planos de enriquecimento ambiental em áreas com baixa diversidade de espécies e/ou com espaços vazios existentes na vegetação em formação com objetivo introduzir espécies nativas em áreas com presença de vegetação do ecossistema Floresta Ombrófila Mista do Bioma Mata Atlântica.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os incisos III, IV, V e VI e parágrafo único do art. 52-A do Decreto Municipal nº 340, de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.782, de 2022.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 28 de abril de 2026.

Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal

Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente