Publicado no DOE - RS em 24 abr 2026
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto ao pagamento do imposto declarado na DeSTDA.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LXXIII, item 1.3, tabela, fica revogado o item IV.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI PADILHA DA SILVA,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.