Decreto Nº 19565 DE 22/04/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 23 abr 2026


Altera o Decreto Nº 16452/2016, que regulamenta o Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, e dá outras providências.


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O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso III, o inciso I e suas alíneas “b” e “j” e o caput do art. 9º do Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescida ao inciso I do referido artigo a alínea “k”:

“Art. 9º – O Comuc será composto por 44 (quarenta e quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade representativa entre o poder público municipal e a sociedade civil, conforme categorias a seguir:

I – 22 (vinte e dois) membros representantes do poder público, indicados por seus dirigentes máximos, sendo:

(...)

b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

(...)

j) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Relações Institucionais;

k) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

(...)

III – 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das regionais, eleitos pela população de cada uma das regiões administrativas do Município.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte