Medida Provisória Nº 4 DE 14/04/2026


 Publicado no DOM - Palmas em 14 abr 2026


Altera a Lei Nº 2675/2022, que dispõe sobre o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas e o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas, para alterar quantitativos de representantes de órgãos do Poder Executivo do Município e suas nomenclaturas.


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O PREFEITO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, da Lei Orgânica do Município, adota a presente Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.675, de 5 de abril de 2022, que dispõe sobre o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas e o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ......................................................................................

.................................................................................................

I - ..............................................................................................

.................................................................................................

b) 4 (quatro) do órgão municipal de desenvolvimento econômico;

c) 2 (dois) do órgão municipal de fazenda e transformação digital;

d) 2 (dois) do órgão municipal de planejamento e gestão;

e) 2 (dois) do órgão municipal de planejamento e desenvolvimento urbano;

..................................................................................................

..........................................................................................(NR)”

Art. 2° São revogadas as alíneas “g” e “h” do inciso I do art. 7º da Lei nº 2.675, de 5 de abril de 2022.

Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data da publicação.

Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS

Prefeito de Palmas