Lei Nº 15387 DE 13/04/2026


 Publicado no DOU em 14 abr 2026


Altera a Lei Nº 14597/2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer a inscrição de programas de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como requisito para caracterização de organização esportiva formadora de atletas.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 99 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 99. ..................................................................................................................

§ 1º ........................................................................................................................

..........................................................................................................................................

III - inscreva no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município em que estiver sediada o programa referido no inciso I, bem como ateste perante esse conselho o cumprimento dos requisitos previstos no inciso II deste parágrafo.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Henrique Perna Cordeiro

Presidente da República Federativa do Brasil