Publicado no DOE - MA em 9 abr 2026
Prorroga, até 30 de abril de 2026, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024, que autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre normas complementares necessárias à implementação das disposições contidas na referida Lei, inclusive quanto ao prazo de adesão ao Parcelamento Especial.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2026, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, instituído pela Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024.
Parágrafo único. O benefício alcança os fatos geradores dos débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Somente poderá ser concedido até 2 (dois) parcelamentos, por contribuinte, quanto ao benefício de que trata esta Resolução Administrativa
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE JANEIRO DE 2026.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.