Instrução Normativa SIF Nº 38 DE 10/04/2026


 Publicado no DOE - GO em 10 abr 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "GADO BUBALINO PARA CRIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

PCMS DESCRIÇÃO PREÇO
00991 Gado Bubalino (cria) Femea 00-12 meses CB 1.555,00
00992 Gado Bubalino (cria) Femea 13-24 meses CB 1.820,00
00993 Gado Bubalino (cria) Femea 25-36 meses CB 2.845,00
00665 Gado Bubalino (cria) Femea 37 meses ou mais CB 3.150,00
00985 Gado Bubalino (cria) Macho 00-12 meses CB 1.530,00
00986 Gado Bubalino (cria) Macho 13-24 meses CB 2.005,00
00987 Gado Bubalino (cria) Macho 25-36 meses CB 2.940,00
00669 Gado Bubalino (cria) Macho 37 meses ou mais CB 3.275,00