Publicado no DOE - MG em 10 abr 2026
Altera a Portaria SUFIS Nº 220/2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto Nº 48589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art 487 e do parágrafo único do art 491-A da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto 48 589 de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do item 35, com a seguinte redação:
| 35 | MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA | 05.440.065/0001-71 |
Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização