Publicado no DOM - Belo Horizonte em 9 abr 2026
Altera o Decreto Nº 17044/2019, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 2º – (...)
§ 3º – Na hipótese do inciso V, para a deliberação sobre o pedido de concessão dos benefícios, o Codecom considerará a manifestação prévia da SMFA, que, entre outros aspectos, deverá informar sobre eventuais impactos na arrecadação municipal.”.
Art. 2º – O art. 8º do Decreto nº 17.044, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – Na hipótese do inciso V do art. 2º, a SMDE deverá, previamente à deliberação do Codecom sobre o pedido, solicitar à SMFA manifestação acerca da demanda, nos termos do § 3º do art. 2º, bem como elaborar parecer quanto ao mérito da solicitação e submetê-los à apreciação do Codecom.
§ 1º – Em caso de manifestação favorável da SMFA, o Codecom deliberará sobre o deferimento e, caso desfavorável, procederá com o indeferimento e arquivamento do pedido.
§ 2º – Os pedidos deferidos pelo Codecom serão encaminhados à SMFA para emitir o CIF-Proemp, e os indeferidos serão informados com suas razões pela SMDE aos requerentes.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte