Publicado no DOU em 8 abr 2026
Altera a Resolução CFN Nº 786/2024, que dispõe sobre a inscrição de Nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutrição.
O Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, conforme deliberado na 559ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de março de 2026, resolve:
Art. 1º O art. 26 da Resolução CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2024, nº 179, Seção 1, Página 141, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. A Carteira de Identidade Profissional será concedida pelo respectivo CRN ao profissional que tiver seu requerimento de inscrição devidamente deferido, observadas as disposições deste artigo quanto à forma de disponibilização e entrega.
I - A critério da(o) nutricionista, a Carteira de Identidade Profissional física poderá ser retirada presencialmente pelo profissional na sede ou nas delegacias do respectivo CRN, enquanto houver atendimento presencial, ou também poderá ser enviada por correspondência, nesse caso, com ônus para o requerente referente às custas de postagem;
II - Os Conselhos Regionais de Nutrição, considerando as características regionais e estaduais, poderão adaptar o procedimento disposto no inciso anterior. Tal medida deverá ser devidamente justificada e aprovada pelo plenário do respectivo CRN; e
III - Previamente à concessão da Carteira de Identidade Profissional, o Sistema CFN/CRN ofertará curso de orientação institucional aos profissionais recém-inscritos, acerca dos deveres éticos, prerrogativas e responsabilidades inerentes ao exercício profissional, assegurado seu caráter facultativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manuela Dolinsky
Presidente do Conselho