Resolução CFFA Nº 819 DE 27/02/2026


 Publicado no DOU em 7 abr 2026


Dispõe sobre a aprovação do Manual de Redação Oficial e de Documentos do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia .


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O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 206ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova e implementa o Manual de Redação Oficial e de Documentos do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, que padroniza, racionaliza e orienta a elaboração e o processamento dos textos expedidos no âmbito desse sistema.

Art. 2º O Manual de Redação Oficial e de Documentos do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia é de aplicação obrigatória para o Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa e para os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - CRFas.

Art. 3º Os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia terão o prazo de 180 (noventa) dias, contados da entrada em vigor desta Resolução, para adequar seus procedimentos e documentos ao Manual de Redação Oficial e de Documentos, sendo que os documentos em curso de elaboração ou tramitação deverão ser finalizados conforme as normas vigentes à época de seu início, salvo se a adequação for possível sem prejuízo à sua validade e celeridade.

Art. 4º Ficam revogadas a Resolução CFFa nº 705, de 29 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2023, página, seção 1, edição 155, página 180 e a Resolução CFFa nº 750, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2024, seção 1, edição 243 página, 542.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

SILVIA MARIA RAMOS

Diretora-Secretária