Portaria GABIN Nº 123 DE 25/03/2026


 Publicado no DOE - MA em 1 abr 2026


Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.


Banco de Dados Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

CÓDIGOS PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
54264 Água Mineral Florata do Pará sem Gás - Pet 20.000 ml 5,78
54265 Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet 10.000 ml 10,40
54266 Água Mineral Florata do Pará sem Gás - Pet 5.000 ml 6,80
54267 Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet 1.500 ml 2,95
54268 Água Mineral Florata do Pará com Gás - Pet 600 ml 2,00
54269 Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet 500 ml 1,50
54270 Água Mineral Florata do Pará com Gás – Pet 500 ml 1,70
54271 Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet 350 ml 1,28
54272 Água Mineral Florata do Pará com Gás – Pet 350 ml 1,50
54273 Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet 300 ml 0,80
54274 Água Mineral Florata do Pará sem Gás - Copo 200 ml 0,70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 25 de março 2026

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda