Publicado no DOE - MA em 1 abr 2026
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| CÓDIGOS | PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
| 54264 | Água Mineral Florata do Pará sem Gás - Pet | 20.000 ml | 5,78 |
| 54265 | Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet | 10.000 ml | 10,40 |
| 54266 | Água Mineral Florata do Pará sem Gás - Pet | 5.000 ml | 6,80 |
| 54267 | Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet | 1.500 ml | 2,95 |
| 54268 | Água Mineral Florata do Pará com Gás - Pet | 600 ml | 2,00 |
| 54269 | Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet | 500 ml | 1,50 |
| 54270 | Água Mineral Florata do Pará com Gás – Pet | 500 ml | 1,70 |
| 54271 | Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet | 350 ml | 1,28 |
| 54272 | Água Mineral Florata do Pará com Gás – Pet | 350 ml | 1,50 |
| 54273 | Água Mineral Florata do Pará sem Gás – Pet | 300 ml | 0,80 |
| 54274 | Água Mineral Florata do Pará sem Gás - Copo | 200 ml | 0,70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 25 de março 2026
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda