Publicado no DOM - Curitiba em 1 abr 2026
Regulamenta a Lei Complementar Municipal Nº 150/2025, que institui o Programa Curitiba de Volta ao Centro, em relação à concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções edilícias no âmbito do Programa Curitiba de Volta ao Centro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Curitiba, a Semana de Ações no Campo da Síndrome de Down, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 21 de março, em alusão ao Dia Internacional da Síndrome de Down.
Art. 2º Durante a Semana de Ações no Campo da Síndrome de Down, serão promovidas atividades de conscientização, inclusão e combate ao preconceito contra pessoas com Síndrome de Down, incluindo, mas não se limitando a:
I - palestras e seminários educativos sobre a Síndrome de Down, voltados para escolas, instituições de ensino superior e a população em geral;
II - campanhas de divulgação sobre os direitos das pessoas com Síndrome de Down, abordando a inclusão social, acessibilidade e empregabilidade;
III - eventos culturais e esportivos que incentivem a participação de pessoas com Síndrome de Down;
IV - ações que estimulem a formação e capacitação de profissionais da área da saúde, educação e assistência social para o atendimento adequado das pessoas com Síndrome de Down;
V - parcerias com organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas e empresariais para fomentar políticas de inclusão.
Art. 3º A Semana de Ações no Campo da Síndrome de Down passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Curitiba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de abril de 2026.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal