Resolução CFO Nº 285 DE 19/03/2026


 Publicado no DOU em 1 abr 2026


Altera a Resolução CFO Nº 230/2020, que regulamenta o art. 3º, da Resolução CFO Nº 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.


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O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n. 68.704, de 3 de junho de 1971, e a Lei n. 5.081, de 24 de agosto de 1966, "ad referendum" do Plenário;

CONSIDERANDO que o artigo 1º da Resolução CFO n. 230/2020 veda ao cirurgião-dentista a realização de determinados procedimentos cirúrgicos na face, disposição incompatível com o reconhecimento da Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica;

CONSIDERANDO que a Resolução CFO n. 230/2020, de 14 de agosto de 2020, contém disposições que afetam diretamente o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas e futuros especialistas em Cirurgia Estética Orofacial;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar coerência e harmonia entre os atos normativos do Sistema Conselho, evitando contradições na delimitação dos procedimentos atribuídos ao especialista em Cirurgia Estética Orofacial, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução CFO n. 230/2020, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 167, em 17/08/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica vedado ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face:

I - alectomia;

II - blefaroplastia;

III - cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;

IV - otoplastia;

V - rinoplastia;

VI - ritidoplastia ou face lifting.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica ao cirurgião-dentista devidamente registrado como especialista em Cirurgia Estética Orofacial, nos termos da resolução específica que rege a especialidade, nem aos especialistas em Harmonização Orofacial e em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, relativamente aos procedimentos que lhes sejam atribuídos pelas normas que reconhecem as respectivas especialidades."

Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Resolução CFO n. 230/2020, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 167, em 17/08/2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA