Publicado no DOU em 1 abr 2026
Altera a Resolução CONFEA Nº 1121/2019, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea "f", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º........................................................
§ 1º .............................................................
§ 2º .............................................................
§ 3º .............................................................
§ 4º No caso de Empresa Júnior (EJ), deverá ser apresentada declaração da instituição de ensino superior reconhecendo a sua vinculação." (NR)
"Art. 16 .......................................................
§ 1º .............................................................
§ 2º .............................................................
§ 3º ............................................................
§4º No caso de Empresa Júnior (EJ), o responsável técnico deverá ser profissional vinculado à instituição de ensino superior à qual a empresa esteja vinculada." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho