Lei Complementar Nº 212 DE 27/03/2026


 Publicado no DOM - Macapá em 30 mar 2026


Altera a Lei Complementar Nº 144/2021, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Macapá.


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O Prefeito Municipal de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado a tabela do "Anexo X, 1ª CLASSE - RESIDENCIAL URBANA E RURAL, 3º GRUPO e 4º GRUPO; 3ª CLASSE - COMERCIAL, SERVIÇOS E OUTROS, NOS ITENS 1º E 9º" da Lei Complementar nº 144, de 30 de dezembro de 2021, alterada pelas Leis Complementares nº 159 e 160/2022-PMM, que trata a tabela para cobranças da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, passando a vigorar com a seguinte redação:

TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A - IMÓVEL COM LIGAÇÃO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA
1 - RESIDENCIAL URBANO E RURAL
51-80 0,00%
81-200 3,70%
3ª CLASSE - COMERCIAL, SERVIÇOS E OUTROS
<100 0,00%
101-200 8,10%
201-300 9,80%
301-400 11,00%
401-500 12,20%
501-600 15,10%
601-750 17,50%
751-1000 19,50%
>1000 20,80%

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos imediatos, bem como sua aplicabilidade obrigatória, sem a necessidade de aguardar o período de vacatio legis .

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 27 de março de 2026.

PEDRO DOS SANTOS MARTINS

Prefeito Municipal de Macapá - Em exercício