Publicado no DOU em 31 mar 2026
Altera a Resolução COFFITO Nº 647/2026, para prorrogar os prazos para a emissão e a expedição do novo Cartão de Identidade Profissional de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 48ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 24 de março de 2026, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260; resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 17 da Resolução-COFFITO nº 647/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. .....................................................
§ 1º Os profissionais já inscritos poderão proceder à substituição do Cartão de Identidade Profissional Físico, de forma gratuita, até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de vigência da presente Resolução."
Art. 2º O art. 22 da Resolução-COFFITO nº 647/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2026."
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho