Decreto Nº 23715 DE 26/03/2026


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 27 mar 2026


Altera o Decreto Nº 22261/2023 que regulamenta a Lei Complementar Nº 775/2015, que cria o Sistema de Gestão da Política Municipal de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de implementar a Política de Desenvolvimento Rural por meio de ações de fomento e apoio à Produção Primária no município de Porto Alegre.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o art. 20-A ao Decreto nº 22.261, de 13 de setembro de 2023, conforme segue:

“Art. 20-A. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Patrulha Agrícola, órgão de caráter deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Governança Cidadã e Desenvolvimento Rural (SMGOV).

§ 1º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:

I – 5 (cinco) representantes do Poder Público, sendo:

a) o Secretário Municipal da SMGOV, que o coordenará;

b) 4 (quatro) representantes indicados pelo titular da SMGOV;

II – 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil, sendo:

a) 1 (um) representante indicado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul e Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (EMATER/RS-Ascar);

b) 1 (um) representante indicado pelo Sindicato Rural de Porto Alegre;

c) 1 (um) representante indicado pela Associação dos Produtores e Processadores da Zona Rural de Porto Alegre e Região;

d) 1 (um) representante indicado pela Associação dos Produtores da Rede Agroecológica Metropolitana (RAMA);

e) 1 (um) representante indicado pela Associação Porto Alegre Rural (Caminhos Rurais).

§ 2º Compete ao Comitê Gestor:

I – definir e aprovar, por meio de Resolução, os critérios de prioridade e as normas operacionais para o atendimento aos produtores rurais;

II – acompanhar, avaliar e deliberar sobre a execução do programa, podendo rever suas próprias resoluções para otimizar os serviços;

III – aprovar e recomendar ao Chefe do Poder Executivo a aquisição ou o conveniamento para disponibilização de novos maquinários e equipamentos.

§ 3º As deliberações do Comitê Gestor serão formalizadas por meio de Resoluções, publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e), que regulamentarão as normas operacionais do programa e terão caráter vinculante para a SMGOV.

§ 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 5º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.

§ 6º A participação no Comitê Gestor é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 2026.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município.