Publicado no DOM - Cuiabá em 26 mar 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da cota única e primeira parcela do IPTU 2026, definida no Decreto Nº 11763/2026, que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício financeiro de 2026.
O PREFEITO DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 591, de 29 de dezembro de 2025, no Decreto n.º 11.665, de 30 de dezembro de 2025, e nos artigos 208, 208-A, 216-B, §§1º a 3º e 221 da Lei Complementar n.º 043, de 23 de dezembro de 1.997;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.763, de 06 de fevereiro de 2026, que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO a preocupação da atual administração em disseminar a cultura do carnê digital, tendo em vista ser o quarto ano dessa sistemática, e a necessidade de ampliar o acesso dos contribuintes cuiabanos por meio de atendimento multicanal;
CONSIDERANDO as solicitações de diversas entidades representativas de segmentos sociais e empresariais do Município de Cuiabá, para prorrogação da data do vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado para que os contribuintes cuiabanos possam se organizar financeiramente para o cumprimento da obrigação tributária;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 10 de abril de 2026, o prazo para pagamento da Cota Única, com o desconto correspondente, e da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício financeiro de 2026 (IPTU 2026), em substituição ao prazo originalmente estabelecido no art. 3º do Decreto nº 11.763, de 06 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. Os vencimentos das demais parcelas do IPTU 2026 permanecem inalterados.
Art. 2º O caput do art. 3º do Decreto nº 11.763, de 06 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A data de vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2026 será dia 10 de abril de 2026, permanecendo inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas, conforme quadro a seguir:
| PARCELA | VENCIMENTO |
| Cota única e 01 | 10-04-2026 |
| 02 | 30-04-2026 |
| 03 | 29-05-2026 |
| 04 | 30-06-2026 |
| 05 | 31-07-2026 |
| 06 | 31-08-2026 |
| 07 | 30-09-2026 |
| 08 | 29-10-2026 |
| 09 | 30-11-2026 |
| 10 | 30-12-2026 |
Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 11.763, de 06 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) aos contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 10/04/2026.
Parágrafo único. Após o dia 10 de abril de 2026 não mais será concedido o desconto da cota única do IPTU 2026, exceto no caso previsto no § 6º do art. 5º do Decreto nº 11.763, de 06 de fevereiro de 2026”.
Art. 4º Os contribuintes deverão providenciar a emissão de novas guias de IPTU, dessas específicas parcelas, através do site da Prefeitura de Cuiabá, no endereço eletrônico “https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá, MT, 26 de março de 2026.
ABÍLIO BRUNINI
Prefeito Municipal