Publicado no DOU em 27 mar 2026
Altera a Resolução CGSirc Nº 9/2024, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Resolução CGSirc nº 9, de 26 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O módulo de envio por meio de CENTRAL DE ENVIO DE REGISTRO CIVIL estará disponível até 31 de dezembro de 2026 e, após essa data, somente serão utilizados o Sirc Web Internet ou o Sirc Carga. (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TULA VIEIRA BRASILEIRO
Coordenadora