Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2026
Regulamenta o disposto da Resolução SEFAZ Nº 821/2025, que altera a Resolução SEFAZ Nº 414/2022, a vigorar enquanto não atualizado o Regimento Interno da SEFAZ
O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, incisos III e X, c/c o art. 25, inciso VIII, do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER n.º 023, de 16 de maio de 2003, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de garantir eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos afetos ao julgamento de processos; e
- o constante dos autos do processo nº SEI-040006/013272/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - No âmbito da Junta de Revisão Fiscal, fica atribuído para os Auditores Tributários que atuarem como relatores dos processos apresentados para julgamento, promover o contido no artigo 52, inciso I, da Resolução SEFAZ nº 821/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2026
AGRICIO RIBEIRO SAMPAIO DE MENEZES
Presidente da Junta de Revisão Fiscal