Publicado no DOM - Belo Horizonte em 26 mar 2026
Altera os §§ 7º e 8º do art. 135 da Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os §§ 7º e 8º do art. 135 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º - Nas laterais da banca e desde que dentro dos limites do mobiliário licenciado, que deverá estar em perfeita condição de funcionamento e conservação, poderá ser instalado painel luminoso, destinado a publicidade.
§ 8º - Na hipótese de caracterização da utilização da banca de jornais e revistas apenas para veiculação de publicidade, sem qualquer exercício da atividade a ela inerente, o licenciamento do mobiliário será imediatamente cancelado.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte