Lei Nº 11983 DE 25/03/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 26 mar 2026


Altera a Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


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O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso V do art. 269 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 269 - [...]

V - na fachada das edificações, em paralelo, perpendicular ou oblíquo;”.

Art. 2º - Fica acrescentado ao caput do art. 271 da Lei nº 8.616/03 o seguinte inciso IV:

“Art. 271 - [...]

IV - em fachada de edificação destinada a órgão público, para veiculação de mensagem institucional.”.

Art. 3º - Fica acrescentado ao caput do art. 271 da Lei nº 8.616/03 o seguinte § 3º:

“§ 3º - A área do engenho de publicidade de que trata o inciso IV do caput deste artigo será limitada a 20m² (vinte metros quadrados) nos casos em que o engenho for instalado acima de 9m (nove metros) de altura.”.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de março de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte