Publicado no DOM - Belo Horizonte em 26 mar 2026
Altera a Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso V do art. 269 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269 - [...]
V - na fachada das edificações, em paralelo, perpendicular ou oblíquo;”.
Art. 2º - Fica acrescentado ao caput do art. 271 da Lei nº 8.616/03 o seguinte inciso IV:
“Art. 271 - [...]
IV - em fachada de edificação destinada a órgão público, para veiculação de mensagem institucional.”.
Art. 3º - Fica acrescentado ao caput do art. 271 da Lei nº 8.616/03 o seguinte § 3º:
“§ 3º - A área do engenho de publicidade de que trata o inciso IV do caput deste artigo será limitada a 20m² (vinte metros quadrados) nos casos em que o engenho for instalado acima de 9m (nove metros) de altura.”.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte