Decreto Nº 49199 DE 24/03/2026


 Publicado no DOE - MG em 25 mar 2026


Altera o RICMS/MG, para dispor sobre a apresentação do DANFE em meio eletrônico nas operações realizadas por produtores rurais.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 39 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF nº 04/25, de 11 de abril de 2025,

DECRETA:

Art 1º – O § 2º do art 21 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 21 ‒ (...)

§ 2º ‒ (...)

VI ‒ poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, observada a disposição gráfica especificada no MOC NF-e e NFC-e, nas operações realizadas por produtores rurais, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente ”

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA