Lei Nº 11143 DE 23/03/2026


 Publicado no DOE - RJ em 23 mar 2026


Altera a Lei Nº 4733/2006, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera-se o artigo 1º Lei n.º 4.733, de 23 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - As empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a destinarem vagões exclusivamente para mulheres 24 (vinte e quatro) horas por dia.”

Art. 2º - Altera-se o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei n.º 4.733, de 23 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Os vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres poderão ser destacados entre os que integram a composição dimensionada para o fluxo de passageiros, ou adicionados à composição, a critério da concessionária”.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador