Publicado no DOE - SC em 18 mar 2026
Alteração do correio eletrônico 01/2026 – DIAT – GEFIS – Inclusão do atacadista de lubrificantes no rol dos substitutos tributários do art. 149, anexo 03 – RICMS/SC
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos a alteração da informação constante no Correio Eletrônico 01/2026/DIAT/GEFIS para melhor compreensão, nos seguintes moldes:
Onde lê-se:
“2.1) CÁLCULO DO IMPOSTO
[...]
III. Cálculo do ICMS próprio: Aplicar a alíquota interna de 17% sobre a base de cálculo do ICMS próprio.”
Altera-se para:
“2.1) CÁLCULO DO IMPOSTO
[...]
III. Cálculo do ICMS próprio:
a) Na venda para consumidor final, aplicar a alíquota interna de 17% sobre a base de cálculo do ICMS próprio;
b) Na venda para outro contribuinte para revenda, aplicar alíquota de 12% sobre a base de cálculo do ICMS próprio.”
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto ao Grupo Especialista Setorial de
Combustíveis e Lubrificantes (GESCOL), através do e-mail gescol@sef.sc.gov.br.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária