Correio Eletrônico DIAT Nº 7 DE 18/03/2026


 Publicado no DOE - SC em 18 mar 2026


Alteração do correio eletrônico 01/2026 – DIAT – GEFIS – Inclusão do atacadista de lubrificantes no rol dos substitutos tributários do art. 149, anexo 03 – RICMS/SC


Banco de Dados Legisweb

Prezado(a) Senhor(a),

Comunicamos a alteração da informação constante no Correio Eletrônico 01/2026/DIAT/GEFIS para melhor compreensão, nos seguintes moldes:

Onde lê-se:

“2.1) CÁLCULO DO IMPOSTO

[...]

III. Cálculo do ICMS próprio: Aplicar a alíquota interna de 17% sobre a base de cálculo do ICMS próprio.”

Altera-se para:

“2.1) CÁLCULO DO IMPOSTO

[...]

III. Cálculo do ICMS próprio:

a) Na venda para consumidor final, aplicar a alíquota interna de 17% sobre a base de cálculo do ICMS próprio;

b) Na venda para outro contribuinte para revenda, aplicar alíquota de 12% sobre a base de cálculo do ICMS próprio.”

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto ao Grupo Especialista Setorial de

Combustíveis e Lubrificantes (GESCOL), através do e-mail gescol@sef.sc.gov.br.

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária