Lei Nº 19211 DE 17/03/2026


 Publicado no DOE - PE em 18 mar 2026


Altera a Lei Nº 13254/2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).


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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido de § 5º com a seguinte redação:

“Art. 7º ........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ 5º É assegurado aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco - STCIP/PE o direito de realizar o pagamento das tarifas de transporte por meios digitais, compreendendo, dentre outros, o pagamento instantâneo via PIX e demais modalidades eletrônicas reconhecidas.” (AC)

Art. 2º O art. 10 da Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. ......................................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ 2º Os operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR deverão envidar esforços para universalizar o recebimento das tarifas por meio de pagamento instantâneo, como o PIX, ou por outras modalidades digitais, observada a capacidade econômico-financeira da concessionária e os custos decorrentes da efetiva implementação.” (AC)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - SOLIDARIEDADE