Publicado no DOE - GO em 16 mar 2026
Altera o Decreto Nº 7911/2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil (PLE) e estabelece seu regulamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202518037011995,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.911, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................
§ 1º Na Região Metropolitana de Goiânia, o subsídio financeiro a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao valor da tarifa de remuneração calculada e homologada nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2021, que compreenderá a soma da tarifa pública e do complemento tarifário.
§ 2º Sem prejuízo ao disposto no § 1º deste artigo, o Estado de Goiás poderá, por decisão do Chefe do Poder Executivo, realizar o pagamento do subsídio financeiro previsto no caput deste artigo em valor equivalente à tarifa pública aprovada pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia - CDTC e cobrada diretamente dos usuários dos serviços do transporte coletivo de passageiros, caso:
I - os municípios participantes da governança interfederativa e do custeio da Rede Metropolitana do Transporte Coletivo - RMTC não regularizem, em até três meses a partir da publicação deste Decreto, as dívidas acumuladas no âmbito da RMTC; e
II - os municípios participantes da governança interfederativa e do custeio da RMTC deixem de realizar, a partir do mês de competência de janeiro de 2026, o pagamento dos déficits tarifários a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 169, de 2021.
§ 3º A regularização das dívidas acumuladas prevista no § 2º deste artigo é entendida como o pronto e imediato pagamento ou o ato que formalizar o parcelamento do débito, nos termos, nas condições e nos limites estabelecidos entre os municípios e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC." (NR)
Art. 2º Fica transformado em § 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.911, de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e, em relação à alteração do § 1º do art. 1º do Decreto nº 7.911, de 26 de junho de 2013, os efeitos retroagem a dezembro de 2025.
Goiânia, 16 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado