Publicado no DOU em 17 mar 2026
Altera a Portaria Conjunta SOF/STN Nº 163/2001, para inclusão de códigos de natureza da receita, válidos a partir do exercício de 2026
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições legais estabelecidas, respectivamente, no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolvem alterar o Anexo I da Portaria Conjunta nº 163, de 4 de maio de 2001, nos termos desta Portaria.
Art. 1º. O anexo I Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, divulgada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 103, de 5 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial em 08/10/2021, edição 192, seção 1, página 36, passa a vigorar com a inclusão das classificações a seguir.
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Código |
Descrição |
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1.1.1.6.00.0.0 |
Imposto sobre Bens e/ou Serviços instituídos após a EC nº 132/2023 |
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1.7.3.3.00.0.0 |
Participação nas Receitas dos Municípios |
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2026.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
CLAYTON LUIZ MONTES