Publicado no DOM - Fortaleza em 13 mar 2026
Altera a Instrução Normativa SEFIN Nº 2/2022, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Nota Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal, em especial pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda pelo art. 6º, inc. IX do Regulamento da SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 13.810 de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portarias e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece as competências da SEFIN relacionadas à operacionalização do Programa Nota Fortaleza, mediante sistema de sorteio de prêmios para o tomador de serviço, pessoa física, a ser disciplinada por ato do seu Titular;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Regulamento do Programa Nota Fortaleza, mais precisamente no § 2º do art. 16 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 02/2022-SEFIN.
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 16 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 02/2022-SEFIN passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Serão consideradas inaptas, pela auditoria interna do Programa, para fins do sorteio de prêmios e da concessão de descontos no valor do IPTU, as NFS-e:
I - relativa a serviço tomado por pessoa jurídica, mas emitida para o CPF de sócios, dirigente, representante, empregado ou que mantenha vínculo congênere com o estabelecimento tomador;
II - relativa a serviço prestado a terceira pessoa, mas emitida para o CPF de sócios, contadores ou outra vinculada ao estabelecimento prestador;
III - que se refira a serviço prestado a terceira pessoa distinta do tomador do serviço, que não seja seus parentes de 1º grau em linha reta, ascendentes e descendentes, bem como parentes por afinidade cônjuge ou companheiro (a);
IV - emitida para CPF de profissional autônomo ou sócio de empresas em situação irregular perante o Município de Fortaleza;
V - que resulte em vantagem indevida para o participante na geração de bilhetes eletrônicos.
VI – que se refira a serviços prestados relacionados ao exercício de atividade econômica desenvolvida por profissional autônomo;
VII - que se refira a serviços tomados por representante de mandato eletivo no exercício de sua atividade pública. ” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS